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quarta-feira, 9 de março de 2016

Justiça absolve Nem da Rocinha de acusação de tráfico de drogas

Justiça absolve Nem da Rocinha de acusação de tráfico de drogas


Justiça absolve Nem da Rocinha de acusação de tráfico de drogas
Foto: Gabriela Moreira / Agência O Dia

Ele era suspeito de continuar chefiando tráfico na comunidade da Zona Sul mesmo preso. Mulher também foi absolvida

O DIA
Rio - Preso desde 2011, Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, foi absolvido, na última quarta-feira, em um processo da 35ª Vara Criminal, no qual respondia por associação ao tráfico de drogas. Mulher de Nem, Danúbia de Souza Rangel também foi absolvida pelo mesmo crime. No processo, ele era acusado de continuar sendo o chefe do tráfico na Rocinha, na Zona Sul, mesmo já estando preso em um presídio de segurança máxima no Mato Grosso do Sul
LEIA MAIS: TJ absolve Nem da Rocinha de acusação de tráfico na Cruzada
Já Danúbia era suspeita de repassar ordens do marido depois de visitá-lo na cadeia. Segundo o juiz Tiago Fernandes de Barros, não havia provas suficientes de que a dupla ainda tivesse essa função na comunidade. A dupla continua presa respondendo a outros processos.
Justiça absolve Nem da Rocinha de acusação de tráfico de drogas
Foto: Gabriela Moreira / Agência O Dia
Nem foi condenado em 2013 a 20 anos de prisão por tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro. Ele foi réu em oito processos criminais que tramitam no TJ, sendo que ele já foi condenado em três deles, totalizando 48 anos e 8 meses de prisão. 
Em junho do ano passado, o traficante já havia sido absolvido em outro processo, no qual ele era apontado como chefe do tráfico na Cruzada São Sebastião, no Leblon, também por falta de provas. Na época, a juíza Simone de Maria Ferraz ressaltou as anotações criminais do chefe do tráfico na Rocinha.
"Tais anotações revelam o que de muito se sabe. O réu é um dos líderes de organização criminosa, responsável pela distribuição e mercancia de drogas na cidade, em especial, junto à comunidade da Rocinha. Mas isso não serve para que se alcance um decreto condenatório, sob pena de se dar azo ao chamado Direito Penal do Autor", explicou a magistrada na ocasião.


http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-03-08/justica-absolve-nem-da-rocinha-de-acusacao-de-trafico-de-drogas.html

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